Segundo o ministro Cristiano Zanin, imunização está incluída no Calendário Nacional de Vacinação, portanto, decretos das prefeituras são inconstitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (15), os efeitos dos decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula na rede pública de ensino. A decisão do relator, ministro Cristiano Zanin, se baseou na inclusão da imunização contra o coronavírus no Calendário Nacional de Vacinação a partir deste ano.
Os municípios que emitiram decretos são Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
O governador de SC, Jorginho Mello, também publicou vídeo desobrigando a vacinação contra crianças. A decisão controversa das prefeituras catarinenses chegou a ser notificada pelo Ministério Público do estado (MPSC), já que a vacina se tornou obrigatória para crianças com mais de seis meses e menos de cinco anos de vida. Alguns municípios chegaram a revogar seus documentos após a notificação do MPSC.
Na decisão de Zanin, o ministro afirma não se tratar de “questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”.
Assim, segundo o ministro do STF, “o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar. Em se tratando de crianças e adolescentes, a legislação infraconstitucional reforça a necessidade de proteção, conforme se observa do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Três municípios gaúchos divulgaram que não estão exigindo a vacina contra a covid-19 para a rematrícula de crianças nas escolas. O Ministério Público do RS (MPRS) criticou os decretos de Caxias do Sul, Farroupilha e São Marcos por “contrariarem as legislações federal e estadual, violando, assim, o direito fundamental à saúde assegurado pela Constituição Federal”.
Segundo a Lei Estadual nº 15.409, de 19 de dezembro de 2019, é obrigatória a apresentação, pelos pais ou responsáveis, da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado do RS.
O descumprimento da lei, de acordo com o MPRS, “deve ensejar, por parte das escolas, notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar”. A instituição, por nota, afirma, ainda, que “quando esgotadas as possibilidades de resolução consensual da situação, é necessária a adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais”.
No entanto, as cidades gaúchas não foram citadas na decisão do ministro Zanin.