O candidato nega as acusações e afirma que não foram respeitados os prazos para oportunidade de defesa
Um conselheiro tutelar de Palmeira das Missões, no norte do RS, teve a nomeação e posse suspensas após decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O impedimento acolheu a denúncia do Ministério Público, que apontou irregularidades na conduta do candidato.
O despacho foi emitido em 9 de janeiro, um dia antes da posse dos conselheiros eleitos. Segundo o texto, no dia do pleito, em 1º de dezembro de 2023, o candidato Evaldoir Simões de Oliveira infringiu as normas do edital ao cometer boca de urna. A alegação é que ele teria transportado eleitores.
O advogado do candidato, Leandro Machado, nega as acusações e afirma que não foram respeitados os prazos para oportunidade de defesa.
— O processo administrativo não deu a ele a oportunidade de defesa dentro dos prazos e na forma prevista pela lei, visto que foi feito de forma atropelada, a decisão de cassação foi tomada um dia antes da posse dos Conselheiros Tutelares. Não houve possibilidade de oitiva de testemunhas, apresentação de justificativas e esclarecimentos para os fatos apresentados na denúncia — disse.
Machado afirma ainda que, diante do impedimento da ampla defesa, o cliente entrou com um mandado de segurança contra a decisão na comarca de Palmeira das Missões e aguarda julgamento. O documento pede a suspensão do ato que cassou a sua candidatura e que seja determinada a manutenção de seu nome e classificação entre os candidatos eleitos, garantindo a sua posse e a sua nomeação como conselheiro tutelar.
Questionado, o Tribunal de Justiça do RS (TJRS) informou que o processo tramita na 1ª Vara Civil de Palmeira das Missões desde 29 de janeiro, quando o texto entrou no sistema. Leia na íntegra:
“Este processo está tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões, Juiz de Direito Davi de Sousa Lopes. Foi recebido no sistema no dia 29/01/2024. Houve despacho para que a parte autora comprove sua hipossuficiência financeira com documentos, para análise do pedido de gratuidade judiciária. A parte autora foi intimada no dia 30/01, mas este prazo não foi aberto ainda no sistema. Caso a parte não confirme a intimação no sistema, o prazo se abre automaticamente em 10 dias corridos, e a parte terá 15 dias úteis para se manifestar. Em relação ao mérito do pedido não há ainda nenhuma decisão, neste mandado de segurança”.