Motoristas que não quitarem o imposto de forma antecipada têm a opção de parcelar em até seis vezes
Começa nesta quarta-feira (20) o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para veículos emplacados no Rio Grande do Sul. A consulta dos valores já está disponível no site e aplicativo do IPVA (para celulares com Android e iOS).
O pagamento poderá ser feito com antecipação do valor total ou parcelado em até seis vezes. O motorista — pessoa física — que pagar o imposto até 28 de dezembro terá redução de até 28%; considerando os descontos máximo do Bom Motorista, que é 15%, Bom Cidadão, que é 5%, e não incorrerá na variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%.
Também haverá vantagem para quem quitá-lo nos primeiros meses do ano. Até 31 de janeiro, o desconto poderá chegar a 24,8%; quem pagar até 29 de fevereiro, terá redução de até 22,4%; e quem optar pelo pagamento até 31 de março, o desconto pode chegar a 20,8%. Nessas opções, haverá atualização pela variação da UPF.
Quem optar por parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão ainda em janeiro. O parcelamento não tem juros, mas o contribuinte precisa obrigatoriamente pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo terá desconto de 20%.
Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até abril para quitarem o IPVA, conforme o final da placa (confira lista abaixo).
Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2024 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como trata-se de um imposto estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto.
Porém, é preciso estar atento para as condições que preveem a isenção, que pode ser solicitada a partir de 1º de janeiro no site da Secretaria da Fazenda. Os documentos necessários e os requisitos para solicitar a isenção do IPVA podem ser vistos no site da Receita Estadual, e a lista de isenções está presente na legislação que regulamenta o IPVA.
Acesse o QR Code no:
a) Site da Receita Estadual
b) Site do Detran
c) Aplicativo IPVA – AppStore e Google Play
O Pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.
A taxa de licenciamento subiu de R$ 94,10 para R$ 99,65. Sobre o DPVAT, ainda não há definição. O seguro obrigatório não é cobrado há três anos.