Pai flagrado com criança no arco da ponte do Rio das Antas, na Serra, é liberado - Agora Já -

Pai flagrado com criança no arco da ponte do Rio das Antas, na Serra, é liberado



Ele foi autuado por expor a menina de oito anos a risco e, como o crime é considerado de menor potencial ofensivo, não cabe prisão em flagrante

Foto: Homem foi autuado e depois liberado para responder ao processo em liberdade. Polícia Rodoviária Federal / Divulgação
18 de dezembro de 2023

O pai flagrado com a filha de oito anos em cima de um dos arcos da ponte Ernesto Dornelles, na BR-470, na Serra, foi liberado após o registro da ocorrência. Ele tem 30 anos e é morador de Cotiporã. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o flagrante ocorreu na tarde de sábado (16), sendo que ele foi autuado por expor a menina a risco. O crime é considerado de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos, por isso, não cabe prisão em flagrante.

Popularmente conhecida como Ponte do Rio das Antas ou dos Arcos, a estrutura liga Bento Gonçalves a Veranópolis. A sustentação é formada por dois arcos paralelos suspensos, com um vão livre de 186 metros de extensão entre os pontos de apoio, situados nas margens do rio. Com 287 metros de extensão, a ponte é um dos cartões postais da região serrana.

A estrutura está representada no logotipo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul (Daer), uma vez que a rodovia era de responsabilidade do Estado antes da federalização da 470.  Apesar de ser proibido subir na estrutura, essa não é a primeira vez que a PRF precisa intervir para evitar acidentes e até mortes no local:

—  Antigamente, não tinha nenhum anteparo que impedia que pessoas ou até motocicletas transitassem sobre o arco. Depois que ficamos sabendo que algumas pessoas estavam andando de moto lá em cima e que foram publicados vídeos em redes sociais desse tipo de manobra, a PRF comunicou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre este tipo de ocorrência. O Dnit providenciou a instalação de parapeitos de concreto, de guarda-corpos, que dificultam muito que uma motocicleta seja usada para transitar sobre os arcos — explica o policial rodoviário federal, Vinícius Brioschi Silva.

Silva conta que participou da ocorrência do último sábado e que os pedestres têm facilidade em subir na estrutura.

—  A equipe da PRF estava fazendo a ronda em direção à Veranópolis e, quando a gente entrou na cabeceira da estrutrura, visualizamos um homem embaixo, na ponte, e outro homem com a criança na parte superior. O pai e a filha vieram de motocicleta de Cotiporã. Eles deixaram a moto em uma lanchonete e foram a pé, passaram a ponte e subiram no arco esquerdo, de quem vai de Bento Gonçalves para Veranópolis. Quando avistamos os dois, eles já estavam quase alcançando o cume do arco — destaca Silva.

Ao ver o homem e a menina, a PRF ordenou que ambos descessem da ponte. O homem relatou à policia que foi até o local de motocicleta para mostrá-lo à menina. Segundo os policiais, ele confessou também que havia ingerido bebida alcoólica e que retornaria à Cotiporã com a criança na garupa. A PRF estima que pai e filha estavam a uma altura  de 45 a 50 metros em relação ao rio.

—  Se eles caíssem em direção ao pavimento, ia ser uma queda de seis a sete metros. Para uma criança cair no concreto, seria bem complicado, ela poderia morrer, e caindo no rio, no nível que o rio estava também seria bem difícil sobreviver a uma queda mesmo na água.

Delegacia de Bento Gonçalves investiga o caso

O delegado Fernando Cruz Alexandre explica que o caso ficará a cargo da Delegacia de Bento Gonçalves.

— Foi feito um termo circunstanciado porque o entendimento é que o pai não queria cometer nada mais grave contra a filha. Vamos acionar o Conselho Tutelar para esclarecer se aconteceu alguma situação anterior em que a menina tenha corrido perigo, mas, em princípio, foi o ato de um pai inconsequente — afirma o delegado.

Ele ressalta que o pai foi autuado pelo artigo 132 do Código Penal, que é referente a expor a vida ou a saúde de outras pessoas a perigo direto e iminente. A pena prevista é de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte : GZH 
Foto : Polícia Rodoviária Federal / Divulgação

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