Lilian Dias da Silva foi condenada a 13 anos e quatro meses de prisão; o padrasto, Anderson Borba Carvalho Júnior, a 28 anos e 4 meses. Leandro Brandão foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto.
Foram condenados a mãe e o padrasto da menina Mirella Dias Franco, morta aos 3 anos de idade em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em maio de 2022. Lilian Dias da Silva foi sentenciada a 13 anos e 4 meses de prisão; já o padrasto, Anderson Borba Carvalho Júnior, foi condenado a 28 anos e 4 meses.
Por sua vez, Leandro Brandão, conselheiro tutelar em Alvorada, foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade. Leia mais abaixo.
A advogada de defesa de Anderson, Arima da Cunha Pires, afirma que vai recorrer da decisão e aguardar o resultado da apelação. A advogada de defesa de Leandro, Naira Jimenez, informou que vai conversar com Leandro para definir se recorrerão da decisão. A defesa de Lilian não retornou o contato da reportagem.
Segundo o relato do juízo que sentenciou os réus, ao qual o g1 RS teve acesso, apenas o padrasto teve ação direta na morte de Mirella e a mãe da criança não estava na residência.
Os dois foram condenados pelo crime de tortura, mas Anderson teve a pena agravada por ser o único cujo crime foi qualificado como tortura com resultado em morte.
De acordo com a sentença, Lilian foi “conivente com o modo agressivo com o qual o companheiro tratava a filha, motivo pelo qual foi condenada pela tortura em conjunto de agentes”. Além disso, acrescenta a sentença, o padrasto teria respondido por homicídio qualificado caso fosse comprovada a intenção de matar a criança e a motivação para o crime seria a negação de Mirella em tomar um banho frio.
Já o conselheiro tutelar Leandro Brandão também foi condenado por tortura, mas enquadrado no segundo parágrafo da Lei de Tortura, que aborda omissão em casos, de acordo com o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS).
A sentença ao conselheiro tutelar também inclui a perda do cargo e a proibição ao exercício da função pelo dobro da pena – isto é, dez anos. Além disso, Brandão foi condenado por falsidade ideológica e absolvido do crime de falso testemunho.