Proposta altera leis que determinam os impostos e tributos pagos pela população; objetivo é simplificar o sistema de arrecadação
O texto-base da proposta de emenda à constituição (PEC) 45/2019, que prevê a reforma tributária, foi aprovado na Câmara dos Deputados, na madrugada desta sexta-feira (7), em 2º turno. No 1º turno, ocorrido na noite de quinta-feira (6), foram 382 votos sim e 118 não. Houve três abstenções. Já no 2º turno, foram 375 sim e 113 não, além de três abstenções. Aprovada nos dois turnos, a matéria segue para o Senado.
A sessão foi encerrada por volta de 1h53min, com votação de um destaque, que podia modificar o texto principal, mas foi rejeitado. Outros quatro destaques ainda precisam ser votados. Conforme anúncio do presidente da Casa, Arthur Lira, a análise será retomada a partir das 10h desta sexta-feira.
Até o momento, os parlamentares mantiveram a proposta do relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acatou as sugestões dos colegas para algumas mudanças.
Antes do início da votação, Lira, fez um pronunciamento na tribuna, no qual chamou o momento de “histórico” e disse esperar um resultado consagrador.
— O momento é histórico, não nos deixemos levar por críticas infundadas. Não nos deixemos levar por radicalismo político. Reforma tributária não será joguete político na boca de ninguém. Reforma tributária não é barganha política, não é pauta de governo. É pauta de Estado — disse Lira.
Inicialmente, a Câmara rejeitou requerimento do PL para adiar a votação da reforma tributária. Foram 357 votos contra o adiamento, 133 a favor e 3 abstenções. Para se aprovar uma PEC, são necessários 308 votos.
A proposta prevê alterações nas leis que determinam os impostos e tributos pagos pela população, além do modo de cobrança no País. O objetivo é tornar o sistema tributário mais simples e transparente.
Entre os pontos principais, o texto prevê a substituição de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, terá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A União define a alíquota neste caso. Já no lugar do ICMS e do ISS, que são arrecadados por Estados e municípios, terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e municípios definem a alíquota neste caso.