Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam a julgar, nesta quinta-feira (22), o primeiro dos 16 processos que podem tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. Além dele, é réu neste o processo o então candidato a vice, Walter Braga Netto.
O autor da ação é o PDT e a acusação contra ele é de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada por usar bens da administração pública em benefício da campanha eleitoral.
A ação apura as responsabilidades do ex-presidente em reunião realizada no Palácio da Alvorada em 18 de julho do ano passado. Na ocasião, diante de vários embaixadores estrangeiros, o ex-chefe do Executivo fez uma série de ataques ao sistema eleitoral brasileiro e às autoridades encarregadas de conduzir e fiscalizar as eleições.
No encontro, Bolsonaro afirmou que houve manipulação nos resultados na eleição de 2018, o que foi rebatido por autoridades do Judiciário. O presidente mostrou denúncia feita por um suposto hacker que teria obtido acesso a código fonte e senhas de autoridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte eleitoral havia se manifestado, na ocasião, com a alegação de que a investigação não concluiu por fraude nas eleições de 2018.
Aos embaixadores, Bolsonaro disse que o que apresentou estava documentado e colocou um compilado de declarações de ministros e trechos fora do contexto da apuração da PF. Posteriormente, em 10 de agosto daquele ano, o YouTube decidiu retirar do ar os vídeos que registravam o encontro. No dia 24 de agosto, o TSE determinou que as imagens fossem retiradas, sob a alegação de que os dados apresentados por Bolsonaro já haviam sido desmentidos pela corte eleitoral.
Na ocasião, o ministro Mauro Campbell Marques fundamentou sua decisão na possibilidade de as falas de Bolsonaro configurarem em abuso no exercício da liberdade de expressão, destacando que “que no Brasil não há direito fundamental que se revista de natureza absoluta, até mesmo a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, uma vez que o seu exercício encontra limite na proteção da imagem da Justiça Eleitoral (art.5º, X, da Constituição Federal) e do processo eleitoral”.
Entenda como será o julgamento no TSE
- Data: 22 de junho
- Horário: 9h
- Local: plenário do TSE, em Brasília
- Duração: não há previsão de término; o TSE reservou mais duas sessões, nos dias 27 (9h) e 29 (19h)
- Autor da ação: PDT
- Réus: Jair Bolsonaro e seu então candidato a vice, Walter Braga Netto
- Acusação: abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada por usar bens da administração pública em benefício da campanha eleitoral.
- Assunto: disseminação de fake news e ataques ao sistema eleitoral durante reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
- Quem julga: o pleno do TSE, composto pelos ministros do STJ Benedito Gonçalves e Raul Araújo, os advogados Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, e os ministros do STF Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
- Pedido de vista: qualquer ministro pode pedir vista do processo; nesse caso, o prazo de devolução dos autos é de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 30.
- Recursos: o julgamento é terminativo e não cabe efeito suspensivo. Ou seja, se a decisão for por condenação ou absolvição, os efeitos são imediatos. Cabe embargos de declaração ao próprio TSE, para esclarecimento de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O único recurso possível e capaz de mudar a decisão é o Recurso Extraordinário (RE), que precisa ser admitido pelo TSE antes de ser enviado ao STF, onde será analisada eventual afronta à Constituição durante o julgamento.
- Penas: abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação têm por pena inelegibilidade por oito anos. A conduta vedada é punida com multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
- Eleições: se Bolsonaro ficar inelegível, ficará de fora das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas poderá voltar a concorrer nas eleições nacionais de 2030. Isso porque duas súmulas do TSE determinam que o prazo de oito anos começa a contar na data da eleição em que foi cometido o ilícito, no caso 2 de outubro de 2022. Como em 2030 a eleição ocorrerá em 6 de outubro, ele estaria apto.
- Relator do caso, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, começa o julgamento lendo um resumo da ação, com diligências, depoimentos, perícias e demais providências tomadas na etapa de instrução processual.
- Na sequência, falam o advogado de acusação, Walber Agra, representante do PDT. Depois, fala o advogado de defesa, Tarcísio Vieira Carvalho Neto. Cada um tem 15 minutos para a sustentação oral.
- Em seguida, a palavra é do representante do Ministério Público Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, para que emita o parecer do órgão sobre a ação. Gonet, contudo, não costuma fazer sustentações orais.
- Ao final das sustentações, Benedito Gonçalves retoma a palavra e emite seu voto.
- Na sequência, votam os demais ministros, na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.
Fonte : GZH
Foto : EVARISTO SA / AFP