Está em vigor a lei municipal 5.506/2023 que oferece aos cidadãos novas isenções para pagamento do IPTU de 2024. Essa lei incluiu 6 tipos de doenças graves no rol de doenças que permitem isenção de IPTU para o imóvel que serve de residência para o portador da doença grave, seja ele proprietário do imóvel ou dependente deste.
Além da relação de 10 doenças que já constavam na lei, a nova redação aprovada pelos vereadores incluiu que podem solicitar isenção os portadores de visão monocular, cegueira, espondiloartrose anquilosante (quando incapacitante), hanseníase (quando incapacitante), hepatopatias graves (quando incapacitantes) e cardiopatia grave (quando incapacitante).
O benefício da isenção de pagamento do IPTU deverá ser requerido anualmente, até o dia 30 de novembro e comprovadas as condições. Sendo deferido, vigorará no exercício seguinte.
Fonte Prefeitura de Panambi