Para que exista condenação por genocídio, investigações precisarão mostrar que houve intenção ou omissão direta para até se chegar à situação de crise humanitária
As condições às quais os indígenas ianomâmis foram submetidos podem configurar um crime de genocídio, explicam juristas. No entanto, a tipificação penal só será concreta se ficar provado que houve uma atuação deliberada para que a situação chegasse a esse ponto, inclusive por omissão.
A polícia terá que apurar quem era responsável por cada ato que tenha resultado na crise humanitária, numa investigação que pode começar em funcionários que atuavam dentro da terra indígena e chegar até ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O artigo 1º da lei 2.889/1956 define como genocida quem teve “a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.
O cenário atual na Terra Indígena Yanomami (TIY), em que mais de mil indígenas foram resgatados por equipes do Ministério da Saúde em estado grave de saúde, poderia ser interpretado como um dos crimes previstos pela lei: “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”, explica Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP.