O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o vereador de Ijuí, Almiro Correa Fortes Filho (PL). A medida foi tomada após manifestações publicadas nas redes sociais do parlamentar que, segundo o órgão, estimulavam empresários a demitir funcionários por motivação política.
A liminar foi concedida na quarta-feira (28) pelo juiz do Trabalho, Luís Ernesto dos Santos Vecozzi. Conforme o MPT, o vereador publicou na terça-feira (27), um vídeo em seus perfis no Instagram e Facebook que incentivava empregadores a demitirem trabalhadores identificados com posições políticas de esquerda.
O vereador teria lançado uma campanha denominada “Liberte um Esquerdista”, afirmando que os desligamentos representariam uma “libertação do jugo capitalista”.
Ainda segundo o órgão, ele propôs a substituição desses trabalhadores por pessoas alinhadas à direita política, além de anunciar a criação de um grupo de empresários e a elaboração de listas de trabalhadores para preencher as vagas deixadas pelos demitidos.
Decisão da liminar
A decisão judicial determinou que o réu retirasse as publicações do ar em até seis horas após a intimação e realizasse retratação pública nas mesmas redes sociais, mantendo o conteúdo fixado no topo de seus perfis por cinco dias. Além disso, o parlamentar deve se abster de novas manifestações sobre o tema.
Em caso de descumprimento, a liminar prevê multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, além de R$ 5 mil por hora de atraso no cumprimento da decisão.
Segundo o MPT, a conduta caracteriza estímulo à discriminação política nas relações de trabalho. O órgão afirma que, como integrante do Poder Legislativo, o vereador deve “promover os valores democráticos e acatar a pluralidade de convicções políticas de cidadãos e trabalhadores”.
O vereador Almiro Correa Fortes Filho acatou a decisão judicial, excluiu a publicação e fixou uma retratação em seus perfis nas redes sociais. Veja o novo post abaixo:
Está escrito:
“Em cumprimento à determinação judicial proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), venho a público declarar que todos trabalhadores e trabalhadoras têm o direito de escolher livremente suas candidatas e seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política, sendo proibido aos empregadores adotar qualquer medida de caráter retaliatório em razão da escolha eleitoral de suas trabalhadoras e seus trabalhadores, inclusive ameaça ou perda do emprego”.
Fonte : GZH
Foto : Reprodução / Redes sociais


Foto: Post foi publicado no Instagram do vereador na noite de quarta-feira (28).
Reprodução / Redes sociais 
