A escolha de comprar em lugar x ou y é tão legítima quanto a manifestação política das pessoas
Foto: Uma das listas que circula no WhatsApp traz lista de prestadores de serviço e estabelecimentos que supostamente se posicionaram à esquerda em Passo Fundo.
Reprodução / Redes sociais As listas de boicote a empresas supostamente posicionadas à esquerda têm causado problemas a empresários de Passo Fundo e de todo o país desde a vitória de Lula (PT), no domingo (25). Insatisfeitos com os resultados das urnas decidiram que a forma de “fazer justiça” seria expor pessoas e negócios por suas posições políticas pessoais — um comportamento que, além de imaturo, pode ser criminoso.
A escolha de comprar em lugar x ou y é tão legítima quanto a manifestação política das pessoas — e não sou eu quem está dizendo, é a Constituição. A prática, inclusive, chamou a atenção do Ministério Público, que está tomando providências para coibir a conduta, como disse o promotor de Justiça e professor de Direito Penal na Escola de Direito da Universidade Atitus, Álvaro Poglia, em entrevista ao programa Nosso Norte, da Gaúcha Passo Fundo.
Segundo ele, o MP tem recebido relatos de prejuízo causados por essas listas não só em Passo Fundo, mas em todo o RS. Um exemplo recebido pela coluna é de Ijuí, na Região Noroeste: uma empresa citada perdeu quatro clientes só na tarde de terça-feira (27), mesmo que não tenha se posicionado em nenhum momento da campanha eleitoral, ou antes dela.
— Essas listas tornam-se um instrumento de perseguição incompatível com o Estado democrático de direito. São um risco à convivência democrática, especialmente quando acompanhada de campanhas coordenadas de intimidação ou retaliação econômica e social — disse o promotor.
Quem propaga essas listas de boicote pode ser enquadrado no crime contra a economia popular e concorrência comercial, que tem pena de dois a 10 anos de prisão. Outro enquadramento é pela lei nº 12.529/2011, que considera uma infração à ordem econômica quem tenta limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
A lista de boicote também fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que listas que associam comerciantes a preferências políticas podem envolver dados sensíveis.
Quem se sentir lesado pode procurar a Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência, ou representar o caso diretamente ao Ministério Público. Como as listas de boicote costumam se propagar nas redes sociais, identificar quem elabora e divulga não é tarefa difícil. Por isso, é essencial registrar todas as provas possíveis, como contatos de telefone e capturas de tela.
— Hoje é possível, sim, identificar pelas redes. Se essa divulgação for dolosa e coletiva, pode envolver a criminalização de condutas. O que ocorre é que não pode ficar impune — pontuou o promotor.
Fonte : GZH
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