Os agendamentos dessa modalidade podem ser realizados até as 22h, com a extinção definitiva do sistema prevista para 29 de fevereiro
Após quatro décadas de existência, a transferência por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC), um dos mais tradicionais métodos de pagamento, acaba nesta segunda-feira (15), às 22h, sendo aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Os agendamentos dessa modalidade podem ser realizados até as 22h, com a extinção definitiva do sistema prevista para 29 de fevereiro, sendo a data limite para os bancos processarem transferências já agendadas. Além do DOC, as Transferências Especiais de Crédito (TEC), operações exclusivas para empresas pagarem benefícios a funcionários, também serão descontinuadas.
O valor máximo permitido para transações via DOC ou TEC é R$ 4.999,99, sem mudanças nas operações de TEC. No DOC, as transações são efetivadas um dia após o recebimento da ordem pelo banco, enquanto na TEC, a transferência ocorre até o final do dia da ordem.
Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.
Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.
Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser quitada.