STF condena réu a 17 anos de prisão por atos de 8 de janeiro - Agora Já -

STF condena réu a 17 anos de prisão por atos de 8 de janeiro



Corte foi unânime pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, mas ministros divergiram quanto aos crimes

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF
14 de setembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (14) o primeiro julgamento de um réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado a 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de multa. O cumprimento se dará em regime inicial fechado.

Ele é o primeiro de quatro acusados em julgamento pelos ataques às sedes dos três poderes, em Brasília. A análise das outras três ações ocorrerá também individualmente, com início na tarde desta quinta.

Todos os ministros votaram pela condenação de Pereira, no entanto houve divergências em relação aos crimes dos quais ele é culpado. O relator, Alexandre de Moraes, votou para sentenciá-lo pelos cinco delitos imputados a ele pela Procuradoria-Geral da República: abolição do Estado democrático de direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. A tese de Moraes foi acompanhada pela maioria. Votaram da mesma forma que ele Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Apenas Zanin divergiu quanto ao tamanho da pena. Ele propôs 15 anos. Moraes, acompanhado pelos demais, fixou a pena em 17 anos de prisão.

O ministro revisor do caso, Kássio Nunes Marques, abriu divergência, propondo condenar o réu por dois crimes — dano qualificado e deterioração do patrimônio —, considerando que os atos não foram contra o Estado e não tiveram intenções golpistas.

André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram ainda de forma diferente, pela condenação de Aécio Pereira por quatro crimes. Ambos condenaram por associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Barroso votou por condenar o réu ainda por golpe de Estado, enquanto Mendonça viu abolição violenta do Estado democrático de direito.

Ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Aécio Lucio Costa Pereira chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser preso, no 8 de janeiro. Nas imagens, ele aparece vestindo uma camisa com os dizeres “intervenção militar federal”.

Preso em flagrante, afirmou, na delegacia, que foi a Brasília “lutar pela liberdade”. Na audiência de instrução do processo, porém, negou que tenha praticado vandalismo e disse que entrou no Senado naquele domingo para “fazer umas fotos”, porque não conhecia o prédio.

Votos e penas:

  • Alexandre de Moraes: 17 anos por todos os cinco crimes;
  • Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência;
  • Cristiano Zanin: 15 anos por todos os crimes;
  • André Mendonça: 8 anos por todos os crimes, exceto golpe de Estado;
  • Edson Fachin: 17 anos por todos os cinco crimes;
  • Luís Roberto Barroso: 11 anos e meio por todos os crimes exceto abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Luiz Fux: 17 anos por todos os cinco crimes;
  • Dias Toffoli: 17 anos por todos os cinco crimes;
  • Cármen Lúcia: 17 anos por todos os cinco crimes;
  • Gilmar Mendes: 17 anos por todos os cinco crimes;
  • Rosa Weber: 17 anos por todos os cinco crimes.

Cálculo da pena

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e seis meses;
  • Golpe de Estado: 6 anos e seis meses;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 1 ano e seis meses;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e seis meses;
  • Associação criminosa armada: 2 anos.

Fonte : GZH

Foto : Rosinei Coutinho / SCO / STF


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