Comissão Processante que investigou o caso divulgou o relatório com parecer favorável à cassação
O presidente da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, Zé Dambrós (PSB), agendou para a próxima terça-feira (16), a partir das 9h30min, a sessão extraordinária para votar a cassação de Sandro Fantinel (sem partido). A Mesa Diretora definiu a data nesta sexta-feira (12) e notificou a defesa de Fantinel. Ele é acusado de quebra de decoro parlamentar após falas preconceituosas contra baianos no plenário da Casa em 28 de fevereiro. Na última quinta-feira (11), a Comissão Processante que investigou o caso divulgou o relatório com o parecer final favorável à cassação. Fantinel é alvo do processo que pode interromper seu mandato desde o dia 2 de março.
Na sessão, serão votadas quatro denúncias, que constam no relatório da Comissão Processante. Duas pedem a cassação de Fantinel pelas declarações contra baianos, uma pede que o caso seja encaminhado à Comissão de Ética da Câmara, e a quarta pede a cassação de Fantinel pela fala contra um ministro do STF, em 17 de novembro de 2022, quando afirmou que “um ministro do Supremo Tribunal participou de uma orgia com crianças fora do Brasil”. No parecer final, a Comissão Processante foi favorável somente à cassação de Fantinel no caso que se refere às manifestações de fevereiro de 2023 contra baianos e nordestinos, e pediu o arquivamento das outras duas denúncias. Para Sandro Fantinel ser cassado, são necessários os votos favoráveis de dois terços da Câmara, ou seja, 16 dos 23 vereadores, em pelo menos uma das três denúncias que pedem a cassação.
Na sessão de julgamento, a defesa pode pedir a leitura de todas as peças envolvendo o caso, no início da sessão, ou escolher por partir direto para a manifestação oral. Cada vereador poderá se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Já Fantinel ou o procurador dele tem o prazo máximo de duas horas para realizar a defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas as votações de cada uma das quatro denúncias analisadas pela Comissão Processante. Neste caso, durante a votação, os vereadores não poderão justificar os votos. Segundo o presidente do Legislativo, Zé Dambrós, eles poderão explanar sobre a posição durante os 15 minutos que têm direito na sessão, se assim desejarem.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara informa o resultado e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato do vereador. Se o resultado da votação for pela absolvição, Dambrós determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.