Procuradoria do STJD pede que Corinthians seja punido por atos de torcedores contra o RS e o Grêmio - Agora Já -

Procuradoria do STJD pede que Corinthians seja punido por atos de torcedores contra o RS e o Grêmio



Câmeras flagraram cenas de deboche sobre a tragédia climática no Estado; documento também cita cânticos homofóbicos por parte dos corintianos

Foto: Torcida do Grêmio foi alvo de atos discriminatórios na Arena Itaquera, conforme o STJD. Lucas Uebel / Grêmio / Divulgação
9 de agosto de 2024

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Corinthians por conta do deboche de torcedores com relação à tragédia climática no Rio Grande do Sul. O documento, datado nesta quinta-feira (8), também menciona cânticos homofóbicos da torcida paulista.

Os episódios tratados pela Procuradoria de Justiça Desportiva ocorreram no jogo de ida entre Corinthians e Grêmio pela Copa do Brasil, na Arena Itaquera, na semana passada (31). “Torcedores da equipe mandante, localizados no setor leste inferior da Neo Química Arena, fizeram gestos como se estivessem nadando em provocação aos adversários gaúchos. Um deles se direciona para os gremistas e fala: ‘vai chover’, apontando para o céu e fazendo sinais que remetem à chuva, fazendo clara alusão às enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio”, diz a denúncia.

“Para além desse primeiro fato repugnante, evidenciaram-se cantos homofóbicos praticados pela agremiação corinthiana”, acrescenta o texto assinado pelo sub-procurador geral de Justiça Desportiva Eduardo Araujo Rocha Ximeses e pela procuradora Rita de Cássia Anselmo Bueno.

Os fatos relatados são classificados como atos discriminatórios. A procuradoria argumenta, com base no Código Disciplinar da Fifa, que o Corinthians, assim como qualquer outro clube, é responsável pelo comportamento dos seus torcedores, e que houve omissão do clube quanto à identificação e punição dos mesmos. Também registra que a nota emitida pelo Corinthians não apresenta medida práticas.

A denúncia enquadra o Corinthians no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), tanto para os comportamento relativo à enchente, quanto para os cânticos homofóbicos. A lei classifica como crime “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A denúncia pode acarretar em aplicação de multa ao clube e, caso não seja comprovada a identificação dos infratores pelo próprio Corinthians (com a proibição de que entrem no estádio por, no mínimo, 720 dias), pode ocorrer também a perda do mando de campo para as próximas partidas da Copa do Brasil.

Outros trechos

O documento ainda menciona as ocorrências do laser, que era apontado das arquibancadas para o goleiro Marchesín, e do arremesso de uma lata de cerveja ao campo de jogo, também pedindo a responsabilização do Corinthians. Ainda são citados os atrasos de ambos os times para ingressarem no gramado no início e após o intervalo da partida, por poucos minutos.

Quanto ao volante Raniele, a denúncia pede a suspensão do atleta por até seis partidas por conta da entrada violenta em Villasanti, que culminou na expulsão do corintiano. Também expulso, Gustavo Nunes, do Grêmio, é citado no mesmo artigo — o o 254 do CBJD — por ter atingido Pedro Henrique com o braço. Contudo, para o atacante tricolor, é facultado que a pena de suspensão seja substituída por advertência.

Fonte : GZH 
Foto : Lucas Uebel / Grêmio / Divulgação

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