Polícia flagra 17,4 mil metros quadrados de desmatamento no norte do RS - Agora Já -

Polícia flagra 17,4 mil metros quadrados de desmatamento no norte do RS



Crimes ambientais foram registrados em Marau e Gentil, atingindo áreas de Reserva Legal e espécies protegidas

Foto: Destruição de vegetação nativa atingiu mais de 17 hectares. 3° BABM / Divulgação
30 de dezembro de 2024

O 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM) flagrou, neste sábado (29), a destruição de mais de 17,4 mil metros quadrados de vegetação nativa no interior de Marau, município do norte do RS. Também na região, mas em Gentil, o corte ilegal de araucárias foi registrado.

O flagrante dos crimes ambientais nas duas cidades aconteceu após um alerta emitido pela plataforma MapBiomas. O sistema reúne avisos disponíveis para o território nacional e cruza com autorizações de supressão de vegetação e embargos.

Em Marau, os mais de 17 hectares destruídos pertencem ao bioma Mata Atlântica, e parte do dano atingiu uma Área de Reserva Legal (ARL). Um Boletim de Ocorrência foi registrado e o responsável vai responder pelo crime ambiental.

Já em Gentil, a equipe constatou abuso da Licença Ambiental. O responsável apresentou uma autorização para o manejo florestal, mas, por imagens de satélite e medição in loco, foi identificado que a supressão da vegetação atingiu uma área maior que a autorizada. O desmatamento também atingiu uma ARL.

Durante a vistoria na propriedade, os policiais flagraram quatro pinheiros-brasileiros secos em meio à mata nativa. A equipe identificou furos no tronco, com restos de um produto químico. Conforme o BABM, a prática é usada para provocar a morte da árvore.

O proprietário da área foi autuado pelo abuso da licença e por indícios de causar a morte das araucárias, espécie protegida por lei. Ele vai responder por crime ambiental contra a flora.

3° BABM / Divulgação
Produto químico foi colocado em auraucárias para matar as árvores.3° BABM / Divulgação

O que é uma ARL?

De acordo com a Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal.

A área localizada no interior de uma propriedade rural tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, assim como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Fonte : GZH 
Foto : 3° BABM / Divulgação

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