Receita Federal permite que pessoas físicas destinem até 6% do seu imposto devido a instituições de proteção a crianças, adolescentes e idosos
Moradores de outros Estados brasileiros que desejam ajudar o Rio Grande do Sul e ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda podem aproveitar o momento de acerto de contas para destinar recursos às vítimas das enchentes. Isso porque a Receita Federal permite que pessoas físicas doem até 6% do seu imposto devido a instituições de proteção a crianças, adolescentes e idosos.
O prazo para enviar a declaração vai até 31 de maio para contribuintes em geral. Já moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes terão mais três meses — até 31 de agosto — para acertar as contas com o leão.
De acordo com a Receita Federal, o imposto devido é o valor que incide sobre a renda de cada contribuinte. Normalmente, toda essa quantia é destinada à União, mas quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo pode escolher o destino de 6% daquela soma — o simplificado não contempla essa opção.
É possível fazer isso de duas formas: doando um valor ao fundo de sua preferência ou lançando a doação como uma dedução no IR do próximo ano ou destinando a quantia durante o preenchimento da declaração.
Confira, abaixo, como doar parte do seu imposto ao RS:
A pessoa física pode destinar até 6% do seu imposto devido, sendo 3% para cada um dos fundos. Para isso, é preciso preencher a declaração no modelo deduções legais (completo) e, após informar seus dados, rendas e bens, seguir o passo a passo abaixo:
O contribuinte também pode fazer uma doação neste ano e ganhar desconto no cálculo do Imposto de Renda de 2025. Nesse caso, você mesmo deve calcular o imposto devido sobre a renda que está obtendo no ano atual para direcionar 6% dele aos fundos que desejar. Essa opção permite que todo o valor seja destinado a somente um fundo, se assim desejar.
A Receita Federal ressalta que os valores destinados aos fundos não geram custos adicionais, sendo descontados do total do imposto devido. Se a sua declaração resultar em “imposto a pagar”, o total destinado será descontado do saldo devedor. Já se resultar em “imposto a restituir”, o valor doado será somado à restituição.
restituir”, o valor doado será somado à restituição.
estituir”, o valor doado será somado à restituição.