Carlos Pellegrini era um dos acusados pelo Ministério Público
A 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro anulou, nesta quarta-feira (16), os processos envolvendo Carlos Pellegrini, quando ele exercia a função de vice-presidente do Inter na gestão Vitorio Piffero.
Assim, Pellegrini e mais cinco pessoas denunciados pelo Ministério Público ficam livres do processo ao qual respondiam desde 2019. Eles eram réus no processo de estelionato e formação de organização criminosa. O Ministério Público deve recorrer.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Petry Andrade. Ele alegou que para que ocorra o estelionato é necessário que haja o apontamento de “alguém” que tenha sido “induzida ou mantida em erro” para que o crime seja perpetrado. Segundo o magistrado, não existiu “alguém” e sim a administração do clube, o que descaracteriza o crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
As defesas dos seis réus já haviam feito os pedidos para que a denúncia fosse anulada. Além de Pellegrini, os empresários Rogério Braun, Giuliano Bertolucci, Fernando Otto e Carlos Alberto Fedato faziam parte do processo, assim como o lateral-direito Paulo Cezar Magalhães, atualmente no Deportes Iquique (Chile).
Em 2019, as investigações do Ministério Público (MP) apontaram para pagamentos de propinas que teriam sido feitos pelos empresários envolvidos nas transações do atacante Ariel, do laterais-direitos Cláudio Winck e Paulo Cezar Magalhães e do zagueiro Réver com o então vice de futebol Carlos Pellegrini, em valores que, somados, chegariam a R$ 94 mil.
Segundo o MP apurou, os gaúchos Rogério Braun e Fernando Otto e o paulista Giuliano Bertolucci teriam abastecido a conta de Pellegrini com depósitos e transferências bancárias que variavam de R$ 5 mil a R$ 20 mil e ocorreriam dias depois de as transações serem definidas. Em um caso apurado, o pagamento ao dirigente do que é conhecido no mercado do futebol como “pedágio” foi feito antes mesmo de a negociação ser concluída.