Irmãos atropelados enquanto iam para a escola em Cruz Alta deixam hospital; motorista é solto pela Justiça - Agora Já -

Irmãos atropelados enquanto iam para a escola em Cruz Alta deixam hospital; motorista é solto pela Justiça



Atropelamento aconteceu na manhã de sexta-feira (20) no bairro Acelino Flores. Motorista, que foi preso em flagrante após teste de alcoolemia, teve liberdade provisória após pedido da defesa.

Foto: Foto: João Fernando Aguiar / Arquivo Pessoal
22 de outubro de 2023

Os irmãos que foram atropelados por um motorista embriagado na manhã desta sexta-feira (20) em Cruz Alta, no Noroeste do estado, receberam alta do Hospital São Vicente de Paulo na manhã deste sábado (21). Segundo o pai de Alexandre Emanuel, de 9 anos, e de João Gabriel, de 12, eles tiveram apenas ferimentos leves e estão se recuperando em casa.

“Os ‘guris’ estão bem, não tiveram fraturas, apenas alguns machucados leves, foi só o susto mesmo”, informou João Fernando Teixeira Aguiar, pai dos irmãos.

Já o motorista do veículo, identificado como Leandro Melo, de 30 anos, foi solto do Presídio Estadual de Cruz Alta também neste sábado. Ele havia sido preso em flagrante por embriaguez ao volante. A magistrada concedeu a liberdade provisória após um pedido do advogado de defesa. Em nota, o advogado disse lamentar o ocorrido e que seu cliente prestou atendimento aos irmãos, além de estar à disposição da Justiça (ver íntegra da nota abaixo).

Agora, a Polícia Civil deve seguir com as investigações e remeter o inquérito finalizado à Justiça.

Relembre o caso

Alexandre Emanuel Aguiar e João Gabriel Aguiar estavam indo para a escola, que fica no bairro Acelino Flores, em Cruz Alta, quando foram atropelados por um veículo por volta das 7h20. Conforme a Brigada Militar, o motorista tinha perdido o controle da direção, capotado o carro e invadido a calçada, atingindo os irmãos.

O homem foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou 0,61 mg/L, o que é considerado crime de trânsito – até os 0,34 mg/L, cerca de metade do nível encontrado no motorista, o nível de álcool presente no organismo é considerado uma infração. Dessa forma, o condutor recebeu voz de prisão em flagrante.

O motorista deve responder por lesão corporal culposa, além da embriaguez ao volante. Segundo a Polícia Civil, ele não tinha antecedentes criminais.

Nota da defesa

Nota à Imprensa

O advogado Julio Cesar Pauvels, que patrocina a defesa do indivíduo preso, pelo lamentável acidente ocorrido na data de hoje, as quais ocasionaram lesões corporais em pedestres.

Nesse momento, não há que se falar nos fatos, quanto ao dolo ou culpa, mas sim, na integridade física e mental das vítimas.


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