De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (13), foi realizada uma revisão na lista inicial de municípios
O governo estadual reduziu o número de municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O número passou de 397 para 46. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).
Com o decreto de estado de calamidade, os municípios têm acesso a verbas estaduais e federais de forma facilitada, sem necessidade de processos licitatórios e podendo ultrapassar metas fiscais preestabelecidas. Em resumo, é o reconhecimento legal pelo poder público de uma situação anormal, causando sérios danos à comunidade afetada. Essa permissão extraordinária é válida por 180 dias.
O texto também lista 320 municípios em situação de emergência. Neste caso, há reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, mas com danos considerados superáveis pela comunidade afetada.
De acordo com o decreto, a decisão considera a evolução das informações disponíveis sobre os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos. Também leva em conta que, “a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas e dos danos ocorridos, verificou-se que os municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, para Nível II em algumas municipalidades”. O nível II refere-se a desastres de média intensidade, quando a normalidade pode ser restabelecida com os recursos existentes e disponíveis na área afetada. Antes, todos os municípios listados estavam em nível III — de grande intensidade, quando é necessário reforço com aporte de recursos estaduais e federais.
Em relação ao Estado, em 1º de maio, o governo estadual declarou estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido às chuvas intensas. Esta medida está mantida.