Defensoria Pública vai apurar mais de 254 mil multas do pedágio sem cancela nas rodovias da Serra e do Vale do Caí - Agora Já -

Defensoria Pública vai apurar mais de 254 mil multas do pedágio sem cancela nas rodovias da Serra e do Vale do Caí



Órgão estadual abriu ação coletiva para averiguar situações do chamado sistema free flow que ocorreram nas rodovias RS-240, RS-122 e RS-446. Elas são de responsabilidade da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG)

Foto: Pórtico de um pedágio eletrônico na RS-122. Gus Wanderley / Divulgação
28 de outubro de 2024

Um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) foi aberto pela Defensoria Pública do Estado (DPE) para apurar mais de 254 mil multas dos pedágios sem cancela nas rodovias da Serra e Vale Caí. Elas são relativas a infração de evasão de pedágio — ou não pagamento da tarifa. O órgão anunciou a ação nesta segunda-feira (28).

Os trechos são administrados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). São apurados casos que ocorreram nas RS-122 e RS-446, na Serra,  RS-240, no Vale do Caí.

A apuração serve para o órgão identificar se existem ou não irregularidades no funcionamento do pedágio eletrônico. A partir dela, outras medidas podem ser tomadas.

Segundo o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, existem indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade nesse formato de pedágio e de um sistema adequado para notificações.

No free flow, o motorista passa e sensores registram a placa do veículo, junto com a hora e o dia. O motorista, então, deve procurar o site, aplicativo ou posto de atendimento da concessionária para pagar o pedágio. Antes de 16 de outubro, o prazo para isso era de 15 dias. Atualmente, após atualização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou a ser de 30 dias.

O defensor lembra que a evasão de pedágio é uma infração grave e que a CSG recusa utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A tecnologia, conforme Kirchner, notifica os motoristas sobre a passagem pelo pedágio, o valor devido e a eventual infração.

Segundo nota da DPE, Kirchner afirma que “há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema free flow e a recusa da concessionária em utilizar o SNE, o que dificulta a comunicação com os usuários”.

Com o procedimento, a Defensoria Pública busca coletar e analisar evidências para definir se pode entrar com danos coletivos e também um pedido para a adoção de medidas corretivas. O órgão acredita que falta “clareza nas informações aos motoristas” sobre o pagamento em aberto e as penalidades que podem ocorrer.

No procedimento, a DPE informa que questiona, além da CSG, o Estado, por meio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). O governo estadual é quem dá a concessão. Além disso, os questionamentos foram compartilhados com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) sobre alguns pontos relativos ao pedágio eletrônico.

São questionamentos como a forma de notificar os motoristas sobre a tarifa, divulgação do funcionamento do sistema, utilização de um sistema próprio para notificação e informações sobre pagamentos em aberto e multas.

A reportagem questionou CSG, Senatran e Daer. Assim que houver posicionamentos, a matéria será atualizada.

Funcionamento do pedágio eletrônico

O pagamento do pedágio eletrônico pode ser feito com dinheiro, Pix, cartões de crédito ou débito e também por meio de tag. Para que a tarifa seja paga, é necessário baixar o aplicativo CSG FreeFlow, ou acessar o site da CSG, ou ainda ir presencialmente em uma das nove bases de atendimento ao cliente da CSG (RS-122, RS-453 e RS-240).

Ainda conforme nota da concessionária, veículos licenciados no Exterior que tenham tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não poderão deixar o Brasil sem fazer o pagamento. Caso a medida seja descumprida, as autoridades podem reter o veículo até a regularização dos débitos.

Os pedágios free flow no Rio Grande do Sul estão localizados em seis pontos de três rodovias, que são:

  • RS-122: km 4,6 (São Sebastião do Caí), km 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e km 151,9 (Ipê)
  • RS-240: km 30,1 (Capela de Santana)
  • RS-446: km 6,5 (Carlos Barbosa)

Atualmente, o prazo para pagamento é de 30 dias. O período começa a contar a partir da passagem pelo pórtico.

Fonte : GZH – Foto : Gus Wanderley / Divulgação

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Contraponto

NOTA À IMPRENSA

28/10/2024

 

A CSG informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o teor da referida ação.

A empresa esclarece que não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos free flow, em rodovias estaduais, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, e que não efetuaram o pagamento previsto em lei. Cabe ao órgão a decisão da penalização.

A concessionária lembra que, desde o dia 16 de outubro deste ano, o prazo de pagamento foi prorrogado de 15 para 30 dias. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A companhia acrescenta que atua conforme o sandbox regulatório ou “ambiente regulatório experimental”, de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente.

Todos os seis pórticos de pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, a empresa tem nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações, uma Central de Atendimento ao Cliente, disponibiliza redes sociais, material impresso, telefone 0800 122 0240 e o site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.


(55) 3375-8899, (55) 99118-5145, (55) 99119-9065

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