Em números
A Febraban estima que 26% do público que contrata um crédito pessoal sem garantia poderia usufruir de um produto de crédito consignado, que representa cerca de R$ 83,8 bilhões de um total de R$ 322,6 bilhões, que é o crédito pessoal sem garantia contratado no mercado.
Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Atualmente, o consignado da iniciativa privada tem cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.
Calendário
21/03- Sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados
25/04 – Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha; o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos
06/06 – A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada
Veja perguntas e respostas
1 – Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, além de MEIs.
2 – Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
3 – Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, para analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal eletrônico do banco.
4 – Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, é possível acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
5 – Se a pessoa já tiver um consignado, poderá migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
6 – Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
7 – O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
8 – O processo é só pela carteira digital ou o trabalhador pode fazer nas agências bancárias?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
9 – As operações serão só por bancos habilitados?