Família alega que houve negligência no atendimento médico
A Polícia Civil investiga a morte de uma bebê recém-nascida em São Luiz Gonzaga, no noroeste do RS, na terça-feira (12). A família alega que houve negligência médica no atendimento em razão da demora no parto. O argumento é que a equipe médica do Hospital São Luiz Gonzaga teria se recusado a fazer o parto através de cesárea.
Segundo o pai, Eduardo da Luz Oliveira, 21 anos, a família buscou o hospital no sábado (8), depois da gestante ter um pequeno sangramento. Ao chegar no hospital, foram encaminhados para casa. Ao meio dia de domingo, a bolsa estourou e voltaram ao hospital, mas novamente foram mandados embora.
A internação só aconteceu no domingo à noite e o parto na manhã de terça. A bebê morreu minutos após o nascimento.
— No domingo, não demorou muito tivemos que voltar, só que novamente fomos mandados para casa. Mas perto da meia noite, ela já estava agonizando de dor, retornamos novamente ao hospital e eu implorei para eles para que ela fosse internada, e assim foi feito — relata o pai.
Segundo Oliveira, a equipe médica informou que faria o parto ainda na segunda-feira (11), mas precisavam aguardar porque seria feito de forma natural. Enquanto isso, a família insistia pela realização da cesárea em razão do quadro de saúde da mulher, que relatava dores intensas.
— Nós estávamos desde domingo implorando para eles fazerem o parto, pois a previsão de nascimento da bebê era 9 de março, mas só falavam que tinha que aguardar porque seria parto normal. Aí quando a minha filha já estava em risco eles resolveram fazer a cesárea. Eu vi ela viva por dois minutos, olhei bem nos olhinhos, para depois eles me dizerem que ela não sobreviveu. Eu não entendo porque fizeram isso com nossa família — lamenta o pai.
O atestado de óbito do Hospital São Luiz Gonzaga aponta que a bebê teve insuficiência cardíaca e parada cardiorrespiratória, assim como pneumonia por aspiração de mecônio — matéria fecal produzida pelos intestinos do bebê antes do nascimento. Depois da morte, a família registrou um boletim de ocorrência na delegacia de São Luiz Gonzaga.
— Eu quero justiça. Não desejo isso para ninguém, ver o filho nascer e depois ouvir que ele morreu — desabafou o pai.
A delegada responsável pelo caso, Tanea Regina Bratz, informou que solicitou o prontuário médico e seguem os trabalhos de investigação do ocorrido.
— Encaminhamos o corpo para necropsia e já ouvimos o genitor. Concluiremos o inquérito em 30 dias, a menos que não tenhamos o resultado das perícias neste prazo, pois órgãos foram encaminhados à Porto Alegre para outras perícias — completa.
A criança foi enterrada na quarta-feira (13) em São Luiz Gonzaga. A mãe, Gislaine Caroline Souza Melo, 23 anos, segue internada.
Em nota, a direção do Hospital São Luiz Gonzaga lamentou o ocorrido e disse que está tomando as providências cabíveis junto à Comissão de Ética do Corpo Clínico, assim como está à disposição das autoridades policiais para contribuir na investigação e apuração dos fatos.
A nota ainda destaca que a administração do HSLG não detém competência para intervir em indicações, pareceres e procedimentos médicos, sobretudo porque não possui conhecimento técnico e científico para isso. Além disso, o profissional de saúde tem autonomia e liberdade para decidir sobre os atos médicos, sendo que qualquer infração em razão de sua conduta deverá ser levada ao Conselho de Medicina e aos órgãos judiciais (confira a íntegra abaixo).
“A administração do HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA – HSLG, vem, por meio deste, lamentar o ocorrido no dia 12/03/2024, fato que culminou na morte de uma recém-nascida.
Como mencionado no comunicado anterior, o HSLG já está tomando as providências cabíveis junto à Comissão de Ética do Corpo Clínico do Hospital de São Luiz Gonzaga e Assessoria Jurídica, assim como está à disposição das autoridades policiais para contribuir na investigação e apuração dos fatos.
É mister enfatizar que a administração do HSLG não detém competência para intervir em indicações, pareceres e procedimentos médicos, sobretudo, porque não possui conhecimento técnico e científico para isso. A intervenção da direção, que é formada por administradores, contadores, advogados e profissionais das mais diversas áreas, em qualquer que seja o procedimento médico adotado no HSLG oferta riscos aos pacientes, além de deixar os colaboradores vulneráveis a pressões de homens, o que, consequentemente, os desobriga a cumprirem com seus juramentos profissionais.
Cumpre referir que a Resolução CFM n°2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 (Código de Ética Médica), dispõe, em seu Capítulo I, inciso VIII:
“(…) VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.”
Dessa forma, é indiscutível que o profissional de saúde goza de autonomia, como determina o Código de Ética Médica, no artigo VIII, Dos Princípios Fundamentais, para além de outros direitos previstos no mesmo Estatuto, que lhe garante a autonomia e liberdade para decidir sobre os atos médicos, sendo que qualquer infração em razão de sua conduta deverá ser levada ao Conselho de Medicina e aos órgãos judiciais.
Por derradeiro, se faz necessário dizer que apesar de médicos e administradores trabalharem no mesmo nosocômio, cada qual possui atividades diferentes. O administrador deve equacionar recursos, lutar por maior rentabilidade, dentre tantas outras funções inerentes ao cargo, enquanto o Corpo Clínico com a autonomia que lhe é garantida por lei tem a liberdade de decidir os atos inerentes a profissão.
Portando, diante dos limites éticos profissionais impostos pelas profissões e cargos, não compactuamos com as acusações feitas a administração do HSLG, bem como rechaçamos quaisquer distorções no posicionamento desta Entidade frente ao caso.
Ressaltamos que o HSLG atende e salva vidas de milhares de munícipes das cidades de Bossoroca, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Pirapó, Rolador, Roque Gonzales, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga e São Nicolau, empenho profissional que não deve ser anulado, mesmo sabendo que, agora, o momento é de dor.
Lamentamos profundamente o ocorrido e externamos solidariedade com a dor da família enlutada. Por fim, nos comprometemos a empregar todos os esforços possíveis para que o caso seja resolvido e o problema dirimido”.