Auxilio Reclusão não teve aumento maior que o salário mínimo - Agora Já -

Auxilio Reclusão não teve aumento maior que o salário mínimo



Fake News propagam boato que confunde o valor que dá acesso ao benefício que é de R$1.754,00, com o valor pago que atualmente é de R$1.302,00.

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18 de janeiro de 2023

O assunto virou polêmica nesta semana por conta de uma “fake news” que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens que afirma que o governo Lula teria aumentado o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18, valor maior que o salário mínimo. O “embróglio” está no valor máximo estipulado para ser considerado de baixa renda.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, a pessoa contribuinte que esteja presa em regime fechado não pode ter registrado ganhos maiores do que R$ 1.754,18 no mês em que foi preso.

O valor do benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, no entanto, é determinado pelo piso do salário mínimo nacional. Por ora, está valendo o salário mínimo de R$ 1.302, validado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O auxílio-reclusão é pago apenas aos dependentes enquanto o segurado estiver na prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

Ter contribuído com o INSS pelo menos 24 meses ( Ao contribuírem, os microempreendedores individuais passam a ter direito ao auxílio-reclusão).

Ser de baixa renda

Apresentar, periodicamente, a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

Não estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.


(55) 3375-8899, (55) 99118-5145, (55) 99119-9065

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