É preciso entender o que diz o contrato, pois cada um tem suas especificidades
Se estiver previsto em contrato, os gaúchos afetados pela enchente podem ter os prejuízos cobertos pelo seguro de suas residências, negócios ou veículos. Contudo, é necessário verificar nas apólices dos seguros quais coberturas foram contratadas, assim como a definição de cada uma delas.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) — órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro — orienta que, de imediato, o contratante entre em contato com a seguradora ou corretor de seguros da apólice para entender se o seguro cobre os danos causados pelas enchentes.
As condições contratuais também podem ser verificadas no site da Susep, inserindo na pesquisa o número do processo que aparece na apólice ou proposta.
Cada tipo de contrato de seguro tem suas especificidades. Por isso há a necessidade de compreender a cobertura, além das regras serem diferentes conforme o tipo de seguro — residencial, automotivo, entre outros.
Por exemplo, todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá um seguro habitacional contratado. Neste caso, há o direito à cobertura ao segurado, que precisa acionar o banco que concedeu o crédito da casa própria.
Entre os diferentes tipos de seguros, de acordo com as definições da Susep, há o residencial (destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio), condomínio (edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais) e o empresarial (destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, incluindo imóveis não residenciais). O segurado precisa entender se a apólice contratada possui a cobertura à alagamentos ou não.
— Aqui vale muito a consulta para seu corretor de seguros ou seguradora para saber o que foi contratado, porque nesses casos, a cobertura de alagamento é adicional. Para exemplificar, a cobertura básica de um seguro empresarial é o incêndio. As demais coberturas podem variar, como danos elétricos, furto, vendaval — ressalta Guilherme Bini, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindsergs).
Em relação ao rural, que abrange a atividade agrícola e pecuária, as seguradoras costumam definir coberturas básicas que devem ser contratadas em seus planos. O contratante deve verificar se nas apólices consta a cobertura de eventos como chuva excessiva, alagamento, ventos fortes, entre outros. De acordo com a Susep, caso as apólices sejam do tipo “all risks”, em que estão cobertos todos os riscos que não sejam expressamente excluídos, o segurado deve checar se os eventos citados constam ou não da lista de riscos excluídos.
O automóvel, como frisa Bini, é o produto que tem a maior quantidade de riscos expostos. Ele aponta que há apólices que estarão amparando esse risco de alagamento.
— O seguro de automóvel pode ser contratado de três maneiras: seguro compreensivo, de cobertura total, que dará amparo em caso de alagamento. Porém, há apólices que têm cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), somente danos causados a terceiros. Ou também temos uma apólice que é somente para incêndio, roubo e furto — explica. — Desde que o segurado não agrave seu risco, como entrar com veículo na água, ele estará coberto.
A gerente da Sinosserra Corretora, Nádine Cândido Cunha, destaca que ganhar tempo é essencial. Quem contratou seguro total (também chamado de seguro compreensivo, que prevê o atendimento a sinistros decorrentes de eventos climáticos extremos) e tem um automóvel em situação de alagamento não precisa esperar a água baixar para acionar o seguro.
— Primeira orientação é contatar seu corretor, o quanto antes e com agilidade. É ele que vai fazer a abertura de sinistro para o cliente, que vai enviar as informações, as fotos e o documento do cliente — sublinha.
A seguradora pode negar somente negar para situações que o evento não esteja previsto no contrato ou que fuja do princípio de boa-fé.
— A seguradora entende que o contratante precisa cumprir as obrigações do contrato, como o pagamento. Enquanto estiver com tudo cumprido, a seguradora não vai negar a cobertura — acrescenta Nádine.
Caso o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, a Susep orienta que seja feita uma reclamação por meio do site consumidor.gov.br, plataforma acompanhada e monitorada pelo órgão.