Está previsto para esta quinta-feira (20) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada “Revisão do FGTS”. O julgamento é aguardado há nove anos e as possíveis mudanças podem atingir milhões de trabalhadores.
Em linhas gerais, o caso analisa se a Taxa Referencial (TR) que corrige o fundo de garantia representou correção adequada (ou seja, superior ou igual à inflação) no período entre 1999 e 2013 (quando foi proposta ação contestando a indexação). Atualmente, o fundo de garantia é corrigido por 3% ao ano mais a TR. Acontece que a taxa tem ficado praticamente zerada pela sua fórmula de cálculo, corroendo o poder de compra do saldo do FGTS.
O julgamento pode decidir que seja determinada a indenização pelas perdas do período em questão. Isso beneficiaria cerca de 70 milhões de brasileiros, segundo estimativas. Os estudos apontam que os depósitos ficaram 88% depreciados somente de 1999 a 2013.
O impacto da decisão, porém, será bilionário aos cofres públicos. Segundo o advogado trabalhista Roberto Siegmann, projeta-se um passivo de R$ 400 bilhões, com base em cálculo de economistas. Outros estudos chegam a estimar algo em torno de R$ 700 bilhões. O valor representa as diferenças nas contas vinculada de trabalhadores desde que foi instituída a TR como indexador do FGTS.
Por isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no STF, nesta quarta-feira (19), a extinção da ação. Segundo a AGU, com o acréscimo além da correção pela TR, não deve prosperar o argumento de que a remuneração dá prejuízo aos trabalhadores.
Rafael Caetano de Oliveira, sócio da prática de Trabalhista e Sindical do escritório Mattos Filho, acrescenta que o rombo não é restrito às contas públicas e recai também sobre os empregadores. A revisão abre espaço, por exemplo, para eventuais ações de trabalhadores que foram dispensados pedirem pagamento da diferença da multa do FGTS. Pelas regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo.
Os especialistas acrescentam que qualquer ministro pode fazer pedido de vista, adiando mais uma vez o julgamento do caso. Segundo Siegmann, também há possibilidade de que o prejuízo aos trabalhadores seja reconhecido, mas de que o rombo ao Estado tente ser minorado, com alteração da regra indexação apenas a partir de agora.
Oliveira lembra, ainda, que o tamanho do impacto financeiro é impossível de ser estimado com exatidão, já que de não se sabe qual foi o tamanho do prejuízo a partir de 2013. De acordo com o advogado, tudo vai depender da interpretação do Supremo. Em casos como esses, explica, é muito comum que o STF faça uma modulação para equilibrar os impactos.
Fonte: GZH – https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2023/04/stf-pode-julgar-revisao-do-fgts-nesta-quinta-feira-entenda-o-impacto-da-medida-clgo9upt700d9016xg2an5a3p.html