Consumidor deve comunicar ao fornecedor que não deseja receber ligações, de acordo com Rainer Grigolo, diretor do Procon
Incomodado com ligações constantes, em que vendedores ofertam crédito consignado, o engenheiro civil Antônio José Marques Borges, 65 anos, buscou o Diário Gaúcho com uma dúvida:
Rainer Grigolo, diretor do Procon, responde ao questionamento do morador do bairro Santa Rosa de Lima, em Porto Alegre.
O consumidor deve comunicar ao fornecedor que não deseja receber ligações, de acordo com Grigolo. Além disso, pode utilizar o sistema de bloqueio de telemarketing oferecido no site do Procon-RS.
Para se cadastrar, é preciso acessar o site proconbloqueio.rs.gov.br. Nele, o consumidor informa seus dados e indica até três linhas telefônicas de sua propriedade para que as ligações sejam bloqueadas.
Após 30 dias do cadastramento, as ligações de telemarketing ativo (quando o vendedor ou prestador de serviço que contata o cliente) devem ser suspensas.
O diretor do Procon acrescenta, ainda, que, caso alguma empresa desrespeite, o consumidor, deve acessar o mesmo sistema e realizar a denúncia, assim como também pode buscar reparações ou indenizações na via judicial.
Produção: Guilherme Jacques
Fonte: GAÚCHAZH