Ainda em fase inicial ações de recuperação de perdas de funcionários públicos, passa a ser mais uma forma de golpistas lesarem eventuais beneficiários.
Uma possibilidade, ainda em fase cognitiva, que poderá beneficiar funcionários públicos, que encontravam-se em atividades entre os anos de 1971 a 1988, através de eventuais perdas ocorridas no saldo do PASEP, passa agora a ser mais um alvo de ação de golpistas, que se apresentam como advogados, prometendo, liberar valores significativos, mediante ao pagamento de taxas que variam entre R$4 e 5mil reais.
Os golpistas prometem o pagamento imediato através de PIX que será creditado na conta de beneficiários tão logo, seja recolhida a taxa administrativa.
Na verdade, existe sim uma possibilidade aos funcionários públicos que labutaram no período indicado, porém, por enquanto, trata-se apenas de ações iniciais, sem nenhum resultado prático, ou seja, ninguém ganhou nada ainda com relação as perdas do PASEP havidas entre 1971-1988.
Vários são os escritórios de advocacia que estão tratando deste tema, porém ainda em fase inicial.
Existem muitos hiatos que precisam ser resolvidos, principalmente, no que se refere aos eventuais valores a serem requisitados. Ainda não se chegou a um denominador comum que determine, com clareza, se a pessoa que está buscando este direito, tem realmente o direito e, principalmente, qual seria o valor a ser requisitado em caso positivo.
O conselho para eventuais beneficiários, é que jamais firmem qualquer tipo de acordo, e pagamento de valores, para pessoas que não sejam conhecidos. Procure orientação de profissional – de preferência conhecido – na área jurídica, para não cair em golpes.
— O Dr. Jorge Adolfo de Arruda, do Escritório Arruda Advogados, faz um breve relato da atual situação de todas as ações do PASEP.
O que está acontecendo com as ações do PASEP?
Atualmente, todos os processos que discutem possíveis irregularidades no pagamento das cotas do PASEP, sejam ações individuais ou coletivas, estão suspensos por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.300 do STJ.
Essa suspensão tem como objetivo aguardar a definição de questões importantes que afetarão todas as ações em andamento e futuras.
Por que os processos foram suspensos?
O STJ está analisando quem deve apresentar as provas de que houve erro ou falha no pagamento das cotas do PASEP.
O Banco do Brasil, responsável pela gestão dos valores, alega que cabe ao beneficiário demonstrar que não recebeu corretamente os valores devidos.
A decisão do STJ sobre esse ponto é fundamental, pois irá uniformizar o entendimento que será aplicado em todos os processos, tanto os já ajuizados quanto os que ainda serão propostos.
Como isso afeta você, eventual beneficiário?
Por se tratar de uma ação de massa, a decisão que o STJ tomar valerá para todos os processos semelhantes, inclusive para quem ainda não ajuizou a ação.
Por essa razão, não é recomendável ingressar com o processo antes da definição final, pois há risco de se consolidar um entendimento desfavorável ao beneficiário e comprometer o direito de todos que aguardam essa decisão.
A estratégia é aguardar a decisão definitiva do STJ para ingressar com as ações de forma segura, amparados por um entendimento favorável e consolidado, evitando riscos desnecessários.
Há risco de prescrição?
Não há risco de prescrição no momento. O prazo para ingresso com a ação é de 10 anos a contar da data em que cada beneficiário recebeu os extratos do Banco do Brasil, de acordo com o entendimento já firmado no Tema 1.150 do STJ.