Motoristas que não quitarem o imposto de forma antecipada poderão parcelar o valor em até seis vezes sem juros
A partir do dia11 de dezembro, motoristas dos mais de 7,7 milhões de veículos emplacados no Rio Grande do Sul já poderão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta dos valores está disponível no site e aplicativo do IPVA – que pode ser baixado gratuitamente na App Store e Google Play.
O motorista – pessoa física – que pagar o imposto até 30 de dezembro terá redução de até 28,13%; considerando os descontos máximo pela antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão. Para pessoa jurídica, a redução é de 10,16%.
Também há vantagens para quem pagar o imposto nos primeiros meses de 2025. O condutor – pessoa física – que optar por realizar o pagamento até 31 de janeiro, terá redução de até 24,80%. Até 28 de fevereiro, o desconto pode chegar a 22,40%. Pagamentos até 31 de março recebem desconto de 20,80%, sempre considerando o desconto máximo do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com CPF. Já os proprietários de veículos que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto e aqueles que contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de 1%.
Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99.
Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
PERÍODO SEM MULTA DESCONTO
1º/11/2023 a 31/10/2024 5%
1º/11/2022 a 31/10/2024 10%
1º/11/2021 a 31/10/2024 15%
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. O pagamento das outras parcelas poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por meio de Pix.
Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até o dia 30 de abril para quitar o IPVA. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de placa.
Via Pix
Acesse o QR Code no:
a) Site da Receita Estadual
b) Site do Detran
c) Aplicativo IPVA – AppStore e Google Play
O pagamento também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.
Os motoristas também devem ficar atentos contra golpes. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Além disso, os sites para geração do QR Code para pagamentos pelo Pix estão no domínio – rs.gov.br. Antes de confirmar as transações, o beneficiário deve ser confirmado. Confira:
Os motoristas também deverão pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que foi retomado em 2024. Inicialmente, o pagamento desses valores não estará disponível com as demais valores. Conforme o governo do Estado, a Caixa deverá disponibilizar os valores em um site/aplicativo/lotéricas para que os contribuintes possam regularizar o recolhimento.
Após a quitação de todas as obrigações, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo por meio do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e).