Pagamento do IPVA 2025 começa na próxima semana; desconto máximo pode chegar a 28,1% - Agora Já -

Pagamento do IPVA 2025 começa na próxima semana; desconto máximo pode chegar a 28,1%



Motoristas que não quitarem o imposto de forma antecipada poderão parcelar o valor em até seis vezes sem juros

Foto: Frota gaúcha possui 7,7 milhões de veículos. MATEUS BRUXEL / Agencia RBS
3 de dezembro de 2024

A partir do dia11 de dezembro, motoristas dos mais de 7,7 milhões de veículos emplacados no Rio Grande do Sul já poderão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta dos valores está disponível no site e aplicativo do IPVA – que pode ser baixado gratuitamente na App Store e Google Play.

O motorista – pessoa física – que pagar o imposto até 30 de dezembro terá redução de até 28,13%; considerando os descontos máximo pela antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão. Para pessoa jurídica, a redução é de 10,16%.

Também há vantagens para quem pagar o imposto nos primeiros meses de 2025. O condutor – pessoa física – que optar por realizar o pagamento até 31 de janeiro, terá redução de até 24,80%. Até 28 de fevereiro, o desconto pode chegar a 22,40%. Pagamentos até 31 de março recebem desconto de 20,80%, sempre considerando o desconto máximo do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Descontos para antecipação

  • De 14 a 30 de dezembro:  até 28,13% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)
  • Até 31 de janeiro de 2024: até 24,89%
  • Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,40%
  • Até 31 de março de 2024: até 20,80%

Bom Cidadão

Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com CPF. Já os proprietários de veículos que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto e aqueles que contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de 1%.

Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99.

Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

PERÍODO SEM MULTA        DESCONTO
1º/11/2023 a 31/10/2024          5%
1º/11/2022 a 31/10/2024          10%
1º/11/2021 a 31/10/2024          15%

Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.

Pagamento parcelado

Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. O pagamento das outras parcelas poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por meio de Pix.

Prazo

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até o dia 30 de abril para quitar o IPVA. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de placa.

Formas de pagamento

Via Pix

Acesse o QR Code no:
a)       Site da Receita Estadual
b)       Site do Detran
c)       Aplicativo IPVA – AppStore e Google Play

O pagamento também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.

Bancos conveniados

  • Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
  • Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
  • Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
  • Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento

Cuidados com golpes

Os motoristas também devem ficar atentos contra golpes. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Além disso, os sites para geração do QR Code para pagamentos pelo Pix estão no domínio – rs.gov.br. Antes de confirmar as transações, o beneficiário deve ser confirmado. Confira:

  • IPVA SEFAZ/RS
  • CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Bco do Estado do Rs S.A.

Seguro obrigatório

Os motoristas também deverão pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que foi retomado em 2024. Inicialmente, o pagamento desses valores não estará disponível com as demais valores. Conforme o governo do Estado, a Caixa deverá disponibilizar os valores em um site/aplicativo/lotéricas para que os contribuintes possam regularizar o recolhimento.

Após a quitação de todas as obrigações, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo por meio do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e).

Fonte : GZH 
Foto : MATEUS BRUXEL / Agencia RBS

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