Ministro aceitou recursos do Ministério Público. Com isso, quatro condenados em 2021 devem cumprir penas em regime fechado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reverteu, em despacho desta segunda-feira (2), a anulação do júri do caso da boate Kiss. A decisão, que atendeu recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), também determinou a prisão dos quatro réus que foram condenados em dezembro de 2021.
A tragédia ocorrida em Santa Maria em janeiro de 2013 causou 242 mortes.
Com a decisão, as condenações de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, com penas que vão de 18 a 22 anos e meio de prisão, voltam a valer.
O advogado Jean Severo, que representa Bonilha Leão, confirmou a prisão de seu cliente em Santa Maria. O advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, o Kiko, também confirmou que o réu foi detido nesta segunda.
A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos confirmou a prisão dele em São Vicente do Sul, na Região Central (veja manifestações das defesas sobre a decisão abaixo).
O MPRS também relatou que, até as 18h40min, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu os mandados de prisão de Elissandro Callegaro Spohr, em Porto Alegre, Luciano Augusto Bonilha Leão, em Santa Maria, e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul.
Na manhã desta terça-feira (3), o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, também confirmou que seu cliente se apresentou na noite desta segunda, em Canoas. Os trâmites da prisão são realizados nesta manhã.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, comentou a decisão de Toffoli:
— Hoje é um dia histórico para a Justiça brasileira. O STF acolheu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul, dizendo que houve dolo eventual, sim, no caso Kiss, manteve a condenação firmada pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre e determinou a prisão dos quatro acusados. Nós, imediatamente, ao tomarmos ciência dessa decisão, promovemos os atos necessários para que essas prisões fossem feitas e entramos em contato com os familiares das vítimas.
As sentenças haviam sido anuladas em 2022 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base em supostos problemas na condução do júri que condenou os réus. O Ministério Público apresentou dois recursos tentando reverter esta decisão, um ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro ao STF. Em 2023, o STJ manteve a anulação do júri. O Ministério Público Federal (MPF) também recorreu.
Em abril de 2024, o ministro Dias Toffoli foi designado como relator do recurso contra a anulação do júri no Supremo. Um novo júri chegou a ser marcado, mas foi suspenso por decisão do próprio Toffoli.
A advogada Tatiana Borsa divulgou a seguinte nota:
Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso.
Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor.
Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.
À reportagem, o advogado Jean Severo afirmou:
— Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Nós vamos ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos. Estamos muito tristes com a prisão do Luciano. Ele foi absolvido moralmente e, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta. Então, vamos ter serenidade e tomar as medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.
A defesa também divulgou a seguinte nota:
A defesa de Luciano Bonilha discorda da decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli, pois entende que os recursos processuais interpostos pela acusação não expressam afronta direta a dispositivo da Constituição Federal, mas sim matéria infraconstitucional. Não há, também, repercussão geral demonstrada, o que deveria impedir a tramitação desses recursos. Ademais, mesmo com o êxito dos recursos, os acusados não poderiam ser presos imediatamente, porque já possuem em seu favor uma ordem de habeas corpus (nº. 0062632-23.2021.8.21.7000), já transitada em julgado, que lhes garante ficarem em liberdade. A defesa tomará todas as medidas cabíveis para que essa decisão seja revertida.
O advogado Jader Marques enviou a seguinte manifestação:
— A defesa de Elissandro Spohr recebe com surpresa a decisão do ministro Toffoli, mas com toda a serenidade vai buscar acesso ao que foi decidido e tomar as medidas cabíveis. Nesse momento, Elissandro Spohr já está à disposição do Ministério Público, sendo conduzido até a Polícia Civil, onde passará pelos exames e pela burocracia atinente ao cumprimento do mandado de prisão, para depois ser conduzido ao Nugesp, núcleo de gestão do sistema penitenciário, onde será realizada a audiência de custódia e, posteriormente, determinada a casa prisional para onde ele será conduzido. Quanto aos próximos passos, a defesa ainda fará um estudo do julgado, do que foi decidido, para tomar as medidas cabíveis.
O advogado Bruno Seligman de Menezes enviou à reportagem a seguinte nota:
Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.